
LEI Nº 8.290, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a oficialização e denominação da Maternidade e Hospital da Mulher e da Criança de Mogi das Cruzes - Leila Caran Costa, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializada e denominada Leila Caran Costa, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a Maternidade e Hospital da Mulher e da Criança de Mogi das Cruzes, localizada na Rua Francisco Afonso de Melo (CADLOG nº 5.741-0), Distrito de Braz Cubas, neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada no local conterá os seguintes dizeres:
MATERNIDADE E HOSPITAL DA MULHER E DA CRIANÇA DE MOGI DAS CRUZES LEILA CARAN COSTA
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, dotará o estabelecimento de saúde a que alude o artigo 1 º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º A denominação atribuída ao antigo equipamento público de saúde, de que trata a Lei nº 7.614, de 6 de outubro de 2020, será outorgada ao futuro Complexo Educacional e Tecnológico, mediante lei específica.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.614, de 6 de outubro de 2020.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIAVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretario de Governo e Transparência
REBECA RIBEIRO BARUFI ORECHOWSKI
Secretária de Saúde e Bem-Estar
Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: wvvw.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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