
LEI Nº 8.295, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 3.854, de 24 de março de 1992, que dispõe sobre a criação de concessão de Gratificação Especial aos Policiais Militares a serviço da Prefeitura, na fiscalização e policiamento do trânsito, na forma que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.854, de 24 de março de 1992, passando seu artigo 1° a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º
Parágrafo único. A Gratificação Especial aos Policiais Militares a serviço da Prefeitura, ora objeto de instituição e concessão, possui natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo também os descontos previdenciários e os demais descontos decorrentes de natureza remuneratória."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIAVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA
Secretária de Mobilidade e Trânsito
CLAUDE MARY DE MOURA
Secretária de Gestão e Contratações Públicas
Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: wvvw.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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