LEI Nº 1.112, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei N° 70/60

 

Autoriza a abertura de um crédito especial e da outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender a despesa de construção de “Abrigos”, para os telefones instalados nos pontos de automóveis de aluguel nesta cidade.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a verba 2.70.2 – 8.88.4 – DESPESAS DIVERSAS – II – Para extensão de linhas monofásicas para instalação de iluminação pública e domiciliar, constante do orçamento.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária, a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.