
DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Concede o Título de Honra ao Mérito ao veículo de comunicação Mogi News, por seus 50 (cinquenta) anos de relevantes serviços prestados ao jornalismo e à comunidade de Mogi das Cruzes e região e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao veículo de comunicação Mogi News, em celebração aos seus 50 (cinquenta) anos de fundação e relevantes serviços prestados ao jornalismo e à sociedade de Mogi das Cruzes e região.
Art. 2º O Título de Honra ao Mérito de que trata o Art. 1° é conferido em reconhecimento à sua incansável dedicação à informação sem " fake news " e com a qualidade construída ao longo de cinco décadas, à sua credibilidade, informação de qualidade e compromisso com a verdade, e ao seu papel em acompanhar de perto o desenvolvimento de Mogi das Cruzes e de toda a região do Alto Tietê, registrando fatos marcantes, conquistas e desafios, contribuindo decisivamente para a formação de uma cidadania mais informada e consciente .
Art. 3º A entrega do Título de Honra ao Mérito será realizada em solenidade pública, em data e local a serem definidos, e será acompanhada da inclusão em registro oficial de honrarias do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 06 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadores Marcos Paulo Tavares Furlan e
do Vereador Mauro de Assis Margarido)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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