LEI Nº 1.005, DE 13 DE AGOSTO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 77 de 1959
Que dispõe a abertura de um crédito especial na importância de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão, e novecentos mil cruzeiros).
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros), destinado a custear o pagamento das despesas, com a construção e instalação de todo aparelhamento necessário, para serviço de abastecimento de água potável a população do Distrito de Braz Cubas, inclusive rede de distribuição, que fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a fazer.
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:
DISTRITO DE BRAZ CUBAS 2.50.3 – MATERIAL PERTINENTE |
VALOR - Cr$ |
a) I - Para instalação da rede de água e prolongamento da Sede (totalmente) |
1.000.000,00 |
b) Distrito da Sede – 4.60.1 – 8.24.4 - DESPESAS DIVERSAS – I - Contribuição anual para a despesa de manutenção do Corpo de Bombeiros deste Município (parcialmente) |
700.000,00 |
c) Distrito da Sede – 6.10.1 – 8.48.4 - DESPESAS DIVERSAS - I - Auxilio a santa Casa de Misericórdia, para a construção de novo Hospital, nos termos da Lei nº 779 (parcialmente) |
200.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere será coberto com os recursos provenientes das anulações de verbas de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.