LEI Nº 8.300, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 

Institui o Programa Municipal de Cuidados Paliativos para Alívio da Dor e Garantia da Dignidade na Fase Final da Vida.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município o Programa Municipal de Cuidados Paliativos, visando assegurar aos pacientes com doenças graves e em estágio avançado o direito de viver a etapa final de suas vidas da melhor maneira possível, minimizando o sofrimento e a dor.

 

Art. 2º O programa tem como objetivos:

 

I - Oferecer assistência médica, psicológica e social integrada para pacientes em situação de cuidados paliativos;

 

II - Garantir acesso a tratamentos eficazes para alívio da dor e demais sintomas incapacitantes;

 

III- Promover apoio às famílias e cuidadores, proporcionando orientação e suporte emocional;

 

IV - Assegurar que as decisões sobre o tratamento sejam tomadas respeitando a vontade do paciente, em conformidade com princípios éticos e legais;

 

- Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância dos cuidados paliativos.

 

Art. 3º O programa poderá ser implementado em unidades de saúde do município, podendo contar com parcerias com hospitais, instituições de ensino e entidades especializadas.

 

Art. 4º Para execução do programa poderá ser criada uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas e outros especialistas que se fizerem necessários.

 

Art. 5º O município poderá subsidiar o financiamento do programa através de recursos próprios, bem como por meio de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 08 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Edson dos Santos)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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