
LEI Nº 8.302, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Institui a obrigatoriedade de Instalação de cercas ou alambrados, bem como brinquedos adaptados para pessoas com deficiência em parques púbicos da cidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Essa Lei institui a obrigatoriedade de instalação de cercas ou alambrados, bem como brinquedos adaptados para pessoas com deficiência em parques públicos da cidade.
§1º Deverá ser colocada placa informativa nos parques, explicando as instalações e orientando os usuários, inclusive no sistema de leitura em Braile.
§2º Os brinquedos adaptados deverão ter rampas e assentos acessíveis, afim de gerar conforto e segurança aos usuários.
Art. 2º O poder público poderá buscar parcerias com empresas privadas e organizações da sociedade civil, interessadas em apoiar e prover recursos para efetivação das instalações de brinquedos adaptados para pessoas com deficiência, alambrados ou cercas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 08 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador José Francimario Vieira de Macedo)
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