
LEI Nº 8.305, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Lourdes Vaz Cava, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público, existente cadastrado sob código nº 22.980-5, sem denominação atual, situada na rua 06, Loteamento Residencial Jardim Vale Suiço, que está localizado no Distrito Cesar de Sousa, Mogi das Cruzes - SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Mauro de Assis Margarido e
Eduardo Hiroshi Ota)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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