
LEI Nº 8.306, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes a campanha “Agosto Lilás”, dedicada à conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a campanha “Agosto Lilás", a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de promover ações de conscientização, enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher.
Art. 2º A campanha "Agosto Lilás" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 3º As ações promovidas no âmbito da campanha poderão incluir:
I - Palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção previstos em lei;
II - Distribuição de materiais informativos em locais públicos, escolas e centros comunitários;
III - Iluminação de prédios públicos com a cor lilás, corno forma de adesão simbólica à campanha;
IV - Campanhas educativas e mobilizações sociais voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar.
V - Oficinas de defesa pessoal e comportamento defensivo, com enfoque educativo e preventivo, voltadas a mulheres, realizadas preferencialmente nos equipamentos públicos do Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a campanha diretamente ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e instituições privadas, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadoras Priscila Yamagami Kahler, Inês
Paz, Fernanda Moreno Da Silva, Maria Luiza Fernandes e
Vereador Johnross Jones Lima)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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