
LEI Nº 8.309, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades de saúde em crianças de 0 a 6 anos e 11 meses e 29 dias de idade, no município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização gratuita do teste de glicemia capilar, nos atendimentos de emergência e urgência, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades de saúde, públicas e privadas do município de Mogi das Cruzes.
§ 1º Será realizado o teste de glicemia capilar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades de saúde, da rede pública e privada, juntamente com outros procedimentos médicos iniciais, em todas as crianças de 0 a 6 anos e 11 meses e 2 9 dias de idade, que der entrada e/ ou se registrar como paciente.
§ 2º Para efeito desta lei, consideram-se "demais unidades de \saúde", além das Unidades Básicas de Saúde (UBS) já especificada, todos os outros tipos de estabelecimentos de saúde, a saber: Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Mistas (atendimentos ambulatoriais e de internação), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Laboratórios Centrais de Saúde Pública, Clínicas e Consultórios especializados.
Art. 2º Os testes serão realizados mensalmente, durante a consulta médica ou a aplicação de qualquer vacina.
Parágrafo único. Caso o resultado ultrapasse o nível de 200 mg/dl (miligramas de glicose por decilitro de sangue), a criança será encaminhada no mesmo dia para o pediatra ou endocrinologista da unidade, para investigação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Maria Luiza Fernandes)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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