LEI Nº 8.310, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

 

Declara de Utilidade Pública a Câmara de Comércio Exterior do Alto Tietê e Região, inscrita no CNPJ 37.131.054/0001-04.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Câmara de Comércio Exterior do Alto Tietê e Região, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 37.131. 054/0001-04, com sede e foro neste município de Mogi das Cruzes, situada à Av. São Paulo, 1230 - Vila Oliveira - Mogi das Cruzes/SP.

 

Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior terá direito aos benefícios previstos na legislação municipal, desde que respeitadas as exigências legais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Johnross Jones Lima)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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