LEI Nº 8.311, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

 

Declara de Utilidade Pública a Nova Acrópole Organização Internacional, CNPJ nº 31.174.818/0001-54.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Nova Acrópole Organização Internacional, entidade civil sem fins lucrativos, com CNPJ nº 31.174.818/0001 - 54, com sede na Rua Carmela Dutra, nº 132, bairro Parque Monte Libano, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadora Priscila Yamagami Kahler)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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