LEI Nº 1.006, DE 13 DE AGOSTO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 78 de 1959
Que abre um crédito especial e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a custear as despesas decorrentes da renovação do sistema de iluminação pública no início da Avenida Fernando Costa em direção ao Distrito de Braz Cubas.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1- 4.14.0- Quota Prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, conforme “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.