
LEI Nº 8.312, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a entidade SEPAT -Serviços Especializados em Prevenção e Atenção ao Trabalho, inscrita no CNPJ nº 39.936.583/0001-00.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade SEPAT - Serviços Especializados em Prevenção e Atenção ao Trabalho, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 39.936.583/0001-00, com sede na Rua Capitão Manoel Caetano, nº 342, Centro, Mogi das Cruzes/SP.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior poderá usufruir dos benefícios previstos na legislação municipal, estadual e federal, desde que atendidas as exigências legais pertinentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Johnross Jones Lima)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor