
LEI Nº 8.313, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação CGS – Ceifeiros da Grande Seara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CGS - Ceifeiros da Grande Seara, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.382.867/0001-87, registrada no 1° Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Mogi das Cruzes, sob o nº 12.219, com sede à Rua Dolores de Aquino, nº 774, 1° andar, Jundiapeba, Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo - CEP 08750-287.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Milton Lins da Silva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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