
LEI Nº 8.315, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes – Acolhimento Maria Madalena, inscrita no CNPJ nº 52.580.826/00004-13.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Cáritas Diocesana de Mogi Das Cruzes, sob o nome fantasia Acolhimento Maria Madalena, filial inscrita no CNPJ 52.580.826/0004-13, com sede e foro neste município de Mogi das Cruzes, situada à Rua Aleixo Costa, nº 137, Centro, Mogi das Cruzes/SP.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior terá direito aos benefícios previstos na legislação municipal, desde que respeitadas as exigências legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Johnross Jones Lima)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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