LEI Nº 1.115, DE 23 DE SETEMBRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei N° 72/60

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinados a atender as despesas decorrentes com os serviços de instalação elétrica e abastecimento de água, a serem executados no prédio de propriedade deste Município, aonde vem funcionando o Grupo Escolar “Benedito de Souza Lima”, no distrito de Taiaçupeba, neste Município.  

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a verba codificada sob n° 2.70.3 – 8.88.4 – DESPESAS DIVERSAS – II – Para extensão de linhas monofásicas para instalação de iluminação pública e domiciliar, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O crédito espacial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.