LEI Nº 8.318, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Beneficente Ju, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 52.220.690/0001-98, com sede na Rua João Ferreira Dias, nº 203, Vila Pomar - Mogi das Cruzes, SP.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de fevereiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de fevereiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Edson dos Santos)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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