LEI Nº 8.319, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da Associação Beneficente Vitória.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Vitória, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 09 de fevereiro de 2015, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 05.639.223/0002-06 (Filial), com sede à Rua São Benedito, nº 25, Taiaçupeba, CEP 08765-080, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de fevereiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de fevereiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Mauro Luís Claudino de Araújo)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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