
LEI Nº 8.320, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a entidade Fraternidade Santo Agostinho, com sede no município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade Fraternidade Santo Agostinho, Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 0l.433.070/0001-04, com sede na cidade de Mogi das Cruzes - SP, fundada em 06 de julho de 1996, que atua nas áreas de assistência social, educação, cultura, artes, esportes, dança, música e formação para o trabalho, promovendo o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de fevereiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de fevereiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Francimário Vieira de Macedo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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