
LEI Nº 8.322, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa de Voluntários do Canil Municipal de Mogi das Cruzes, denominado “Passeio Animal”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Voluntário do Canil "Passeio Animal " no Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. O programa nomeado neste Artigo tem corno objetivo cadastrar e encaminhar pessoas físicas para prestar serviços voluntários no Canil Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As pessoas físicas que prestarão serviços voluntários no Canil Municipal de Mogi das Cruzes atuarão nas seguintes tarefas:
I - passeio com os cães;
II - banho e tosa em cães e gatos;
III - auxílio nos eventos de adoção;
Art. 3º Para ser voluntário, é necessário ser maior de 18 (dezoito) anos de idade e se cadastrar no órgão competente, munido de RG, CPF e comprovante de residência.
Art. 4º Os voluntários previamente inscritos, antes de iniciar suas tarefas no Canil, deverão seguir as regras, as orientações e os treinamentos necessários.
Art. 5º Para o passeio semanal com os cães, o voluntário deverá assinar um Termo de Compromisso.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de fevereiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de fevereiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Fernanda Moreno da Silva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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