
LEI Nº 8.323, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a implantação de Clinicas Odontológicas de Urgência e Emergência nas Unidades de Pronto Atendimento de Saúde – UPA’s, instaladas no Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal poderá implantar clínicas odontológicas de urgência e emergência nas unidades de saúde instaladas no Município.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar e contratar convênios e outras formas congêneres para a execução desta Lei.
Art. 3º despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas no que for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de fevereiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de fevereiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Rodrigo Firmino Romão)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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