
LEI Nº 8.327, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Institui o Prêmio Junji Abe – Produtor Rural do Ano, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o Premio Junji Abe – Produtor Rural do Ano, com o objetivo de reconhecer e valorizar os produtores rurais que se destacam por suas práticas sustentáveis, inovação, produtividade e contribuição para o desenvolvimento local.
Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, durante a realização da abertura das festividades em comemoração à colheita de outono – Akimatsuri, realizado pelo Bunkyo de Mogi das Cruzes, e consistirá em:
- Troféu ou placa comemorativa;
- Certificado de reconhecimento.
Art. 3º A organização da premiação será realizada por uma comissão composta por representantes das seguintes entidades:
- Secretaria Municipal de Agricultura e Segurança Alimentar de Mogi das Cruzes;
- Sindicato Rural de Mogi das Cruzes - SRMC;
- Associações de Produtores Rurais de Jundiapeba e Região - APROJUR;
- Bunkyo de Mogi das Cruzes; e
- Demais entidades públicas e privadas ligadas ao setor agropecuário.
Art. 4º A seleção dos premiados será realizada por uma comissão composta por representantes das seguintes entidades:
- Sindicato Rural de Mogi das Cruzes – SRMC, com 03 (três) indicações;
- Associações de Produtores Rurais de Jundiapeba e Região – APROJUR, com 01 (uma) indicação.
Art. 5° Os critérios para a premiação incluirão, mas não se limitarão a:
- Contribuição para o desenvolvimento da agropecuária municipal;
- Desenvolvimento tecnológico e comercial;
- Desenvolvimento social e incentivo ao cooperativismo;
- Participação em programas de desenvolvimento social.
Art. 6° Poderão se inscrever para o prêmio os produtores rurais que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar com a documentação regularizada de produtor rural regularizada;
- Não possuir débitos com o Município;
- A unidade de produção esteja locada no município de Mogi das Cruzes;
Art. 7° A divulgação dos selecionados, será realizada
durante a cerimônia de abertura da Akimatsuri, realizado pelo Bunkyo de Mogi das Cruzes, com ampla divulgação na mídia local.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de março de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de março de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Totalidade dos Vereadores)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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