LEI Nº 8.327, DE 20 DE MARÇO DE 2026

 

Institui o Prêmio Junji Abe – Produtor Rural do Ano, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o Premio Junji Abe – Produtor Rural do Ano, com o objetivo de reconhecer e valorizar os produtores rurais que se destacam por suas práticas sustentáveis, inovação, produtividade e contribuição para o desenvolvimento local.

 

Art. 2º O prêmio será concedido anualmente, durante a realização da abertura das festividades em comemoração à colheita de outono – Akimatsuri, realizado pelo Bunkyo de Mogi das Cruzes, e consistirá em: 

 

 

 

Art. 3º A organização da premiação será realizada por uma comissão composta por representantes das seguintes entidades:

 

 

 

 

 

 

Art. 4º A seleção dos premiados será realizada por uma comissão composta por representantes das seguintes entidades:

 

 

Art. 5° Os critérios para a premiação incluirão, mas não se limitarão a:

 

 

 

 

 

Art. 6° Poderão se inscrever para o prêmio os produtores rurais que atendam aos seguintes requisitos:

 

 

 

 

Art. 7° A divulgação dos selecionados, será realizada

 durante a cerimônia de abertura da Akimatsuri, realizado pelo Bunkyo de Mogi das Cruzes, com ampla divulgação na mídia local.

 

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei

correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de março de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de março de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Totalidade dos Vereadores)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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