EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 12/2026

 

Dá nova redação ao § 5” e revoga o § 6” do art. 124 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º o § 5° do art. 12 4 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

“Art. 124...”

 

§ 5° A Prefeitura enviará à Câmara Municipal: 

 

I – Até 31 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito eleito, o projeto de lei dispondo sobre o Plano Pluriaual; 

 

II – Até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias; 

 

III – Até 30 de outubro, de cada ano, o projeto de Lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente; 

 

Art. 2° Fica revogado o §6° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes;

 

Art. 3° Essa Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de março de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

EDSON DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

MAURO DE ASSIS MARGARIDO

2º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de março de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Autoria do Projeto: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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