
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 12/2026
Dá nova redação ao § 5” e revoga o § 6” do art. 124 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º o § 5° do art. 12 4 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 124...”
§ 5° A Prefeitura enviará à Câmara Municipal:
I – Até 31 de agosto do primeiro ano do mandado do Prefeito eleito, o projeto de lei dispondo sobre o Plano Pluriaual;
II – Até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – Até 30 de outubro, de cada ano, o projeto de Lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente;
Art. 2° Fica revogado o §6° do artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes;
Art. 3° Essa Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de março de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
EDSON DOS SANTOS
1º Secretário
MAURO DE ASSIS MARGARIDO
2º Secretário
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de março de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Autoria do Projeto: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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