RESOLUÇÃO Nº 105, DE 31 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações e aumento real dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2026, fica fixado em 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo, apurado no exercício anterior.

 

Art. 2º Os vencimentos básicos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, ficam aumentados em 3,77% (três virgula setenta e sete por cento), na forma prevista no presente artigo.

 

§ 1° O aumento real na remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o caput deste artigo será concedido da seguinte forma:

 

I - 1,88% (um virgula oitenta e oito por cento) a partir de 1° de março de 2026;

 

II - 1,89% ( um virgula oitenta e nove por cento) a partir de 1 ° de outubro de 2026.


§ 2º Os percentuais mencionados no presente artigo serão aplicados aos vencimentos básicos vigentes em 1° de fevereiro de 2026, não sendo possível sua aplicação cumulativa ou a consideração, para sua incidência, do acrescimento concedido a título de revisão geral anual de remuneração em 1° de março de 2026.

 

§ 3° O aumento real de que trata o caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3° A revisão geral anual a que se refere o artigo 1° desta resolução se aplica também aos agentes políticos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4° As despesas provenientes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de março de 2026.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 31 de março de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 31 de março de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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