LEI Nº 8.330, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre politica pública de proteção as mulheres em situação de vulnerabilidade, mediante a utilização do contraceptivo reversível de longa duração de Etonogestrel, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a oferecer gratuitamente o contraceptivo reversível de longa duração de Etonogestrel para atender as mulheres em situação de vulnerabilidade no Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta lei considera-se mulheres em situação de vulnerabilidade:

 

I - Adolescente com idade inferior a 17 (dezessete) anos, com gestação anterior;

 

II - Adolescentes com idade inferior a 17 (dezessete) anos com baixa adesão aos serviços de saúde;

 

III - Dependentes químicas;

 

IV - Mulheres em situação de rua;

 

- Multíparas, que tiveram dois ou mais partos prévios;

 

VI - Puérperas de alto risco ou comorbidades;

 

VII - Portadoras de doenças que contraindicam a amamentação;

 

VIII - Com distúrbios de saúde mental ou rebaixamento no nível de entendimento, com laudo de avaliação psicológica comprovado;

 

IX Que não se adaptarem a todos os outros métodos oferecidos nas Unidades de Saúde do Município.

 

Art. 2º O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher a respeito dos riscos e do tratamento necessário.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 1º de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de abril de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadora Maria Luiza Fernandes)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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