
LEI Nº 8.331, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Norma Borges de Moraes, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público, existente cadastrado sob código nº 47.022762-6, atualmente denominada Rua 22, possui seu início na Rua 11 e término na Rua Rubens Celso Cristóforo, Loteamento Residencial Paradise I, localizada no bairro Vila Moraes, Mogi das Cruzes - SP.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de abril de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Mauro de Assis Margarido)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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