LEI Nº 8.332, DE 6 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rua Álvaro de Oliveira Rego, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público, existente cadastrado sob código nº 47.022764-0, denominada atualmente Rua 24, tendo seu início na Rua 30 e término na Rua 13, Loteamento Residencial Paradise I, que está localizada no bairro Vila Moraes, Mogi das Cruzes - SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de abril de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Mauro de Assis Margarido)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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