
LEI Nº 8.333, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Institui e inclui no Calendário Turístico das Festividades no Município de Mogi das Cruzes a Corrida para Crianças e Adolescentes do Projeto Sonho Brilhante.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das festividades do Município de Mogi das Cruzes, a corrida para crianças e adolescentes do Projeto Sonho Brilhante, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro.
Art. 2º Poderão ser realizados parcerias e convênios com entidades e empresas para ações promovidas pelo evento de que trata esta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de abril de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador José Francimário Vieira de Macedo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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