
LEI Nº 8.334, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Roberto Da Silva Pires, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública atualmente denominada como Rua C, que tem seu início na Avenida Luiz Miyatake e término em Terrenos Particulares, do Loteamento Real Park Jandim do Colégio, nesta cidade: código de logradouro nº 022.443-0.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de abril de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Mauro Luiz Claudino de Araújo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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