
LEI Nº 8.335, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Denomina “Praça Luiz Angelo Bertolazzi” a praça pública localizada entre a Rua Torres Del Paine e Rua Monte Chimborazo no C.J Residencial Colinas do Aruã, neste Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Luiz Angelo Bertolazzi" a praça pública localizada entre as Ruas Torres Del Paine e Rua Monte Chimborazo, no Loteamento 3805 - Residencial Colinas do Aruã, neste Município, identificada pela inscrição municipal, nº 38.211.028-8.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de abril de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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