
LEI Nº 8.254, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Programa de Amparo Psicológico direcionado aos pais ou tutores legais de portadores do Transtorno do Espectro Autista e demais transtornos psicológicos, no município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa de Amparo Psicológico para os pais ou tutores legais de Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos psicológicos, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º O presente Programa de Amparo Psicológico tem como objetivo oferecer suporte psicológicos aos pais ou tutores legais de pessoas portadoras de TEA e demais transtornos psicológicos, instrumentalizando o responsável para lidar com as necessidades do portador, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
§ 1º Amparar e capacitar, com o ensinamento de técnicas e metodologias apropriadas para dar o melhor suporte e oferecer um cuidado mais apropriado aos portadores de TEA.
§ 2º O apoio de que se trata esta Lei versa sobre a ampliação dos conhecimentos em relação aos transtornos mentais e do desenvolvimento, às formas de amparo, proteção e cuidados, além de ofertar para o responsável um acompanhamento clínico, quando necessário.
§ 3º O programa sugere a participação de psiquiatras, psicólogos, psicopedagogos e terapeutas ocupacionais, dentre outros agentes que possam contribuir no processo de atendimento destes pais ou tutores legais.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar convênios e parcerias público- privadas com instituições cadastradas, incluindo as instituições de ensino superior que possuam cursos capazes de oferecer os recursos e prestar os atendimentos previstos em Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de outubro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador José Francimário Vieira de Macedo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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