LEI Nº 8.253, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública a Associação Saúde Reciclável Dr. Kobayashi, CNPJ 47.273.995/0001-28. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal Associação Saúde Reciclável Dr. Kobayashi entidade civil sem fins lucrativos, com CNPJ 47.273.995/0001-28. Com Endereço na Rua Sérgio Gonzales Novoa, nº 406, Mogi das Cruzes, Sede e foro neste município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º A Associação tem por finalidade o desenvolvimento de ações sociais, projetos de inclusão, prevenção e reabilitação, além da promoção da saúde e da cidadania, notadamente entre pessoas em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei assegura à entidade o direito de firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com o Poder Público Municipal, observadas as exigências legais pertinentes.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de outubro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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