
LEI Nº 8.340, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública a Associação de Skate de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Skate de Mogi das Cruzes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46. 904.696/0001-81, com sede à Rua Dr. Renato Granadeiro Guimarães, nº 241 no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de maio de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Milton Lins da Silva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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