LEI Nº 8.341, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Associação Nacional de Preservação Ferroviária-ANPF

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional De Preservação Ferroviária - ANPF, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.454.741/0001-01, com sede na Praça Expedicionários, nº 87 - Sabaúna - Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de maio de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador José Francimário Vieira de Macedo)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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