
LEI Nº 8.343, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a Instituição de uma Comissão para Elaboração do “Plano Municipal de Acessibilidade” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir uma comissão para a elaboração do "Plano Municipal de Acessibilidade", tendo como objetivo principal o planejamento de ações integradas da Administração Municipal, visando a universalização do acesso à cidade por todos os cidadãos; em especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida temporária ou permanente.
Art. 2º Para a elaboração do "Plano Municipal de Acessibilidade" os temas e propostas levarão em consideração as seguintes premissas e ações:
I - Eliminação de Barreiras físicas arquitetônicas;
II - Adequação dos Sistemas de Transportes;
III – Difusão do Conceito de Desenho Universal no planejamento de sistemas de Transportes e equipamentos públicos;
IV - Estímulo à Integração das Ações de Governo;
V - Sensibilização da Sociedade;
VI - Estímulo à Organização das Pessoas com Deficiência;
VII - Estímulo ao Desenvolvimento Tecnológico;
VIII - Adição de Normas e Diretrizes;
IX - Capacitação de Pessoal;
X - Publicação de Material Informativo e de Capacitação;
XI - Realização e Fomento de Pesquisas;
XII - Fomento à Implantação de Programas Municipais de Acessibilidade (planejamento, Implementação e avaliação de resultados;
XIII - Apresentação de Fontes de Financiamento;
XIV - Realização de Cursos e Seminários de Capacitação;
Art. 3º Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo, por meio de profissionais especializados na área, poderá realizar palestras e cursos de capacitação aos servidores e colaboradores para a realização do Plano.
Art. 4º O Poder público poderá ainda, regulamentar e contratar convênios e outras formas congêneres para a execução desta Lei.
Art. 5º As Despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas no que for necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de maio de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadores Rodrigo Firmino Romão e Johnny Fernandes da Silveira)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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