
LEI Nº 8.346, DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Daniela Aparecida Marcílio, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o logradouro público, existente cadastrado sob código logradouro n° 47.022761-4, denominação atual rua 21, com início na Rua 11 e fim na Rua Rubens Celso Cristóforo no Loteamento Residencial Paradise I, que está localizado no bairro Vila Moraes, Mogi das Cruzes - SP.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas com a nova denominação, bem como as demais medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de maio de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Mauro de Assis Margarido)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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