LEI Nº 8.344, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

Declara de utilidade pública o Instituto RSM, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Robótica Sempre Mais - Instituto RSM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 49.541.023/0001-00, com personalidade jurídica desde 09 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº147. Mogi Moderno, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de maio de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Vítor Shozo Ernori)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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