LEI Nº 1.120, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei N° 61/60
Que dispõe sobre abertura crédito especial.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito espacial, no valor de Cr$ 452.259.60 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), à CAIXA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS FERROVIARIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, referente às contribuições – parte empregador – devido aquele órgão e correspondente ao período de março a dezembro de 1958, conforme elementos constantes do Processo n° 632/60.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 452.259,60 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), a verba codificada sob n° 2.70.1 – 8.88.4 – DESPESAS DIVERSAS – IV – Para extensão de linhas monofásicas, para a instalação de iluminação pública e domiciliar, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Outubro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Lavrada e Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.