
LEI Nº 8.353, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a instituição da “Semana da Conscientização sobre a Doença de Lyme” no Município de Mogi das Cruzes, a ser vivenciada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Lyme.
Art. 2º A Semana a que se refere o artigo 1º, desta Lei, será celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Ar. 3º Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização sobre a Doença de Lyme, serão realizadas, além de outras atividades, campanhas de divulgação, tendo como principais objetivos:
Parágrafo único. Divulgar a Doença de Lyme, informar sobre as principais consequências trazidas pela referida doença e distribuição de materiais informativos, como encarte e folders.
Art. 4º Para a realização da Semana prevista nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de maio de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Fernanda Moreno da Silva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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