LEI Nº 8.356, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no Portal de Transparência, de informações acerca dos direitos dos portadores do Transtorno de Espectro Autista-TEA, no município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Mogi das Cruzes, a obrigatoriedade de divulgação, no Portal de Transparência, de informações e orientações acerca dos direitos das pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista - TEA.

 

Art. 2º São finalidades da divulgação de informações:

 

I – centralizar e disponibilizar, de forma acessível, as informações sobre os direitos garantidos às pessoas com TEA;

 

II – organizar os serviços oferecidos pelo município à população com TEA, indicando os canais e procedimentos para acesso, com o objetivo de facilitar a utilização desse serviço; 


III - oferecer canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e registro de reclamações relacionadas à prestação de serviços destinados às pessoas com TEA no município.

 

IV - utilizar os dados cadastrados como base para a elaboração de políticas públicas qualificadas e fundamentadas em informações quantitativas e qualitativas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de junho de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Juliano Malaquias Botelho)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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