
LEI Nº 7.991, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da “Associação Beneficente Vitória” e, dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “Associação Beneficente Vitória”, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 03 de abril de 2003, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob nº 05.639.223/0001-17, com sede na Rua “B”, nº 160, Vila Moraes, neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de outubro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de outubro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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