
LEI Nº 7.993, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Institui campanha de conscientização, orientação e prevenção ao tratamento da doença de falciforme no Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei cria a campanha de conscientização e prevenção da doença da falciforme.
Art. 2º O Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Saúde, instituirá, promoverá e coordenará a campanha de conscientização e prevenção da doença.
Art. 3º São objetivos da campanha prevista nesta lei:
I- Manter, de forma constante, ativa e atualizada, as ações de conscientização e prevenção à doença;
II - Ampliar, a informação e o conhecimento sobre a doença falciforme, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;
III - Incentivar a busca pela conscientização, diagnóstico e tratamento dos pacientes.
Art. 4º As campanhas, previstas nesta lei, devem ser acessíveis às pessoas com deficiência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de outubro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de outubro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR: JULIANO MALAQUIAS BOTELHO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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