
LEI Nº 7.998, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o direito do contribuinte ao acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições no Município de Mogi das Cruzes e, dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo PIX e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º No caso de pagamento através de PIX, a administração municipal deverá disponibilizar ao contribuinte o código QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.
Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao site eletrônico da Prefeitura Municipal, o qual deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive finais de semana e feriados.
Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valores cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo de seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.
Art. 4º o disposto nesta lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores a sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de outubro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de outubro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto, Vereadores: José Luiz Furtado e Eduardo Hiroshi Ota)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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