
DECRETO LEGISLATIVO Nº 313, DE 01 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão e Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão e Acessibilidade das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover estudos, debates e análises sobre políticas públicas, medidas legislativas e ações voltadas à garantia da acessibilidade, da inclusão social e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar fica facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal e será formalizada por meio de Termo de Adesão.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas ou privadas, especialistas e demais interessados envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 3° A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato da Presidência, observado o Termo de Adesão.
Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5° Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deverá constar:
I – o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada a Frente Parlamentar;
II – os seus objetivos;
III – a relação dos membros efetivos.
Art. 6 ° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, na sede da Câmara Municipal ou em outro local previamente definido.
Art. 7° O portal da Câmara Municipal manterá um link de acesso aos trabalhos da Frente Parlamentar, bem como a relação dos membros e a agenda de atividades.
Art. 8° As despesas resultantes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 01 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadores Johnny Fernandes da Silveira e Marcos Paulo Tavares Furlan)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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