LEI Nº 1.126, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei N° 92/60

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 518.603,90 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e três cruzeiros e noventa centavos), para atender à despesa decorrente do desconto por compensação de dividas decorrente dos empréstimos levantados junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda para o SERVIÇO DE REFORÇO DO ABASRECIMENTO DE ÁGUA, das anuidades pertinentes ao exercício de 1960, assim distribuídas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

JUROS

419.230,90

CAPITAL

99.373,00

TOTAL

518.603,90

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do INDICE TÉCNICO elaborado pelo Departamento da Fazenda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.