
LEI Nº 8.370, DE 06 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme de emergência nas unidades de saúde do município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade de instalação de Sistema de Alarme de Emergência em todos os equipamentos de saúde “Portas Abertas” da rede municipal de saúde, operada diretamente ou conveniada.
Art. 2° A instalação do sistema de alarme de emergência que trata o art. 1°, tem por objetivos:
I – Garantir a segurança dos profissionais de saúde no exercício de suas funções;
II – Assegurar proteção aos usuários dos serviços de saúde;
III – Permitir o acionamento imediato dos órgãos de segurança pública, em situações de risco, preferencialmente o COI – Centro de Operações Integradas de Mogi das Cruzes.
Art. 3° A instalação do Sistema de Alarme de Emergência, observará as seguintes diretrizes:
I – Disponibilização em locais estratégicos das unidades de saúde;
II – Facilidade de acesso aos profissionais de saúde;
III – Conectividade direta com os Órgãos de Segurança Pública;
IV – Funcionamento ininterrupto.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de julho de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Rodrigo Firmino Romão)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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