
LEI Nº 8.374, DE 07 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública – Projeto Primeiro abraço.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o “Projeto Primeiro Abraço”, fundado em 13 de agosto de 2025, devidamente inscrito no CNPJ n° 62.202.675.0001-70 com sede na Rua Francisco Braceiro, n° 123, Bairro vila Lavínia, CEP 08735-710, Mogi das Cruzes/SP.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de julho de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Antônio José da Silva Neto)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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