LEI Nº 8.352, DE 28 DE MAIO DE 2026

 

Altera o artigo 2° da Lei n° 7.793, de 27 de maio de 2022, que institui o Programa Municipal de Aprendizagem com prioridade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, retirados do trabalho infantil e/ou em situação de vulnerabilidade e risco social. 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 7.793, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° O Programa Municipal de Aprendizagem poderá ser desenvolvido na modalidade de execução direta pela Administração Direta, ou por meio de execução indireta, seja em parceria entre o Poder Público e entidades sem fins lucrativos, ou em contratações com empresas privadas, obedecendo às normas e às legislações específicas a cada modalidade de execução.

 

§ 1° As parcerias com entidades sem fins lucrativos. com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, somente poderão ser celebradas com aquelas que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à educação profissional, que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Governo Federal, e que tenham registros no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme estabelecido no artigo 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e no artigo 2° da Resolução nº 164, de 9 de abril de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

 

§ 2° As contratações com empresas privadas, nos moldes da Lei Federal nº 14.133, de 1 ° de abril de 2021, somente poderão ser celebradas com aquelas que tenham e demonstrem experiência prévia com o objeto desta lei." (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeitura

 

MARCELO DE OLIVEIRA SILVÉRIO

Secretário de Governo

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Gestão e Contratações Públicas

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Legislação e Normas. Acesso público pelo site: www.mof!idascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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