LEI Nº 1.127, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei N° 93/60

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às verbas orçamentárias em vigor, distribuídas nas dotações constantes da Tabela Explicativa de que trata o Decreto n° 1.577, de 10 de dezembro de 1959, na forma abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.60.1

8.24.4

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

b) Tiro de Guerra 173

 

 

 

I- Aquisição de materiais p/ expediente

35.000,00

 

 

II- Aquisição de materiais p/ limpeza

15.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação ser verificado na rubrica 4.78.1 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do INDICE TECNICO, elaborado pelo Departamento da Fazenda.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.